Tipos de Violência Contra a Mulher
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha:
física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Violência física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:
- espancamento
- atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- estrangulamento ou sufocamento
- lesões com objetos cortantes ou perfurantes
- ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
- tortura
Violência Psicológica
É considerada qualquer conduta que: cause danos emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
- ameaças;
- constrangimento;
- humilhação;
- manipulação;
- isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
- vigilância constante;
- perseguição contumaz;
- insultos;
- chantagem;
- exploração;
- limitação do direito de ir e vir;
- ridicularização;
- tirar a liberdade de crença;
- distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting);
- violência Digital.
Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força:
- estupro;
- obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
- impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
- forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
- limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades:
- controlar o dinheiro;
- deixar de pagar pensão alimentícia;
- destruição de documentos pessoais;
- furto, extorsão ou dano;
- estelionato;
- privar de bens, valores ou recursos econômicos;
- causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria:
- acusar a mulher de traição;
- emitir juízos morais sobre a conduta;
- fazer críticas mentirosas;
- expor a vida íntima;
- rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
- desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.