Tipos de violência

Tipos de Violência Contra a Mulher


Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha:
física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Violência física

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:

  • espancamento
  • atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • estrangulamento ou sufocamento
  • lesões com objetos cortantes ou perfurantes
  • ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
  • tortura

Violência Psicológica

É considerada qualquer conduta que: cause danos emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:

  • ameaças;
  • constrangimento;
  • humilhação;
  • manipulação;
  • isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
  • vigilância constante;
  • perseguição contumaz;
  • insultos;
  • chantagem;
  • exploração;
  • limitação do direito de ir e vir;
  • ridicularização;
  • tirar a liberdade de crença;
  • distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting);
  • violência Digital.

Violência Sexual

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força:

  • estupro;
  • obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
  • impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
  • forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
  • limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Violência Patrimonial

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades:

  • controlar o dinheiro;
  • deixar de pagar pensão alimentícia;
  • destruição de documentos pessoais;
  • furto, extorsão ou dano;
  • estelionato;
  • privar de bens, valores ou recursos econômicos;
  • causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência Moral

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria:

  • acusar a mulher de traição;
  • emitir juízos morais sobre a conduta;
  • fazer críticas mentirosas;
  • expor a vida íntima;
  • rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
  • desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.


A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.

Não se cale, denuncie.